Fundada em 1964 a associação brasileira de direito privado sem fins lucrativos CIEE (Centro de Integração Empresa-escola) vem auxiliando jovens estudantes brasileiros a ingressarem no mercado de trabalho de maneira segura e legal por meio de formação integral, treinamentos e programas de estágio e aprendiz legal.
No entanto, é muito comum que a dúvida sobre qual programa optar surja entre os jovens interessados em ingressar no mercado de trabalho. Por isso, a equipe Conceito Profissional elaborou este artigo esclarecendo qual a diferente entre os programas. Portanto, se você procura dar início à carreira profissional através de um estágio ou Aprendiz Legal acompanhe este artigo ou compartilhe com quem se interessa.
Afinal, qual a diferença entre o programa de estágio e Aprendiz Legal?
Acima de tudo, para escolher por algum dos programas é preciso entender qual a diferença entre os mesmos. Contudo, ambos possuem em comum o mesmo objetivo em inserir o jovem no mercado de trabalho.
Primeiramente, vamos entender sobre o estágio que é uma realização educativa escolar supervisionada. A mesma é produzida no próprio ambiente de trabalho preparando então o estudante para o mercado de trabalho. O objetivo do estágio é somar conhecimento junto à formação dispondo então experiência adquirida para ser aplicada em sua jornada. Neste programa é preciso possuir idade igual ou superior a 16 anos além de estar cursando o ensino médio, técnico ou superior.
Posteriormente, o programa Aprendiz Legal é voltado para a preparação e inserção do jovem no mercado através da Lei da Aprendizagem. Aqui o jovem deve possuir idade entre 14 e 24 anos a serem completados e estar cursando ou ter completado o ensino fundamental ou médio.
Sobre o estágio
Durante o estágio o estudante possui a oportunidade de por em prática tudo o que aprende em seu curso além de vivenciar o dia-dia da profissão escolhida. Portanto, essa é uma ferramenta pedagógica que possui foco no aprendizado e atividades na área que deseja atuar.
Quem pode participar de um programa de estágio?
Depois disso, vale lembrar que para participar do estágio é preciso possuir idade igual ou maior que 16 anos, bem como citamos no início deste artigo. Posteriormente, é preciso apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de matrícula do curso no qual esta a estudar. Além da imprescindível comprovação de frequência escolar da instituição ou ensino.
Modalidades de estágio
No estágio existem duas modalidades sendo o estágio-obrigatório e o estágio-não obrigatório. A diferença entre eles é que na modalidade obrigatória o processo de um estágio se torna necessário para aprovação do estudante, bem como a aquisição do diploma.
Consequentemente, o modelo não-obrigatório é considerado opcional , no entanto a legislação assegura que quando a atividade não for solicitada pela instituição de ensino o estagiário possui o direito a uma bolsa auxílio, em outras palavras, estágio remunerado. Consequentemente, no modelo obrigatório não há determinada regra.
Carga horária do estágio
A lei do estágio permite que a carga horária exercida pelo participante do programa seja definida entre a empresa, instituição de ensino e pelo estagiário caso seja maior de idade ou pelo seu responsável se menor de idade. Posteriormente, valem lembrar que deve conter no Termo de Compromisso de Estágio informações sobre a compatibilidade de horário entre o estágio as atividades escolares. Confira a carga horária a seguir:
- Seis horas por dia totalizando em trinta horas semanais para estudantes do ensino superior e ensino médio regular;
- Quatro horas por dia totalizando em 20 horas semanais para estudantes que estão prestes a finalizar o ensino fundamental, estudantes de educação especial ou modalidade profissional.
Sobre o Aprendiz Legal
O Aprendiz Legal é um programa voltado para aprendizagem e preparação de inserção de jovens no mercado de trabalho. A lei que rege este projeto é a Lei do Aprendiz que pode ser visualizada com mais detalhes aqui. O programa procura auxiliar na formação de jovens para que suas atitudes e tomadas de decisão ecoe de forma positiva na sociedade e nas empresas.
Quem pode participar do programa aprendiz legal?
Conforme citamos no início deste artigo, para participar do programa Aprendiz Legal é preciso que o interessado possua idade entre 14 e 24 anos incompletos além de estar cursando o ensino fundamental ou médio. Depois disso vale lembrar que a idade máxima não se aplica para interessados portadores de deficiência.
Modalidades Aprendiz Legal
Posteriormente, na modalidade Aprendiz Legal a instituição designada em formar tecnicamente deve desenvolver jovens através de atividades práticas sendo acompanhadas por um profissional responsável pelo mesmo. Nesta modalidade, o contrato é feito baseado no Programa Jovem Aprendiz sendo orientado e acompanhado pelo CIEE. No entanto, este contrato é registrado em carteira de trabalho e previdência social possuindo então direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
Depois disso, vale reforçar que o jovem participante do programa possui a garantia de o salário-mínimo, vale-transporte e descanso.
Carga horária Aprendiz Legal
As horas trabalhadas pelo jovem não devem ultrapassar mais que seis horas por dia. No entanto, os participantes do programa que já tiverem concluído o ensino médio a carga horária pode chegar a até oito horas diárias. Nesta modalidade, é expressamente proibido realizar horas extras, compensação de horas, trabalho noturno entre 22h e 5h e dos cinco dias semanais um deles será destinado ao curso profissionalizante.
Como me candidatar para concorrer a uma vaga no estágio ou Aprendiz Legal?
Em suma, para concorrer a uma vaga em algum dos programas citado acima basta cessar o site oficial de o CIEE cadastrar-se ou logar em seu perfil para seguir com o registro de seu interesse em uma vaga e consequentemente terá acesso diário ao portal para visualizar disponibilidade de vagas e oportunidades.